Este visto costuma ser utilizado por estrangeiros solicitando o visto do Brasil ou em casos de estudo acima de 90 dias com carga horária inferior a 20 horas semanais.
Este visto é obrigatório para cidadãos brasileiros que pretendem viajar à Nova Zelandia devido a consulta médica ou tratamento médico. Em todos os outros casos de visita à Nova Zelândia por até 3 meses (turismo, negócios ou estudo) serão isentos de visto mas obrigatória a solicitação a autorização eletrônica de viagem para apresentação na barreira imigratória do país.
*Veja abaixo Autorização Eletrônica eTA
Prazo para emissão: Este visto possui o prazo médio de 15 dias para avaliação Renovação: Este visto não pode ser renovado no país, normalmente Taxa Consular: US$ 165,00 (pagamento via cartão de crédito obrigatoriamente.
Autorização Eletrônica NZ – eTA Eletronic Travel Authorization Esta autorização eletrônica obrigatória desde outubro de 2019 é destinada a cidadãos de alguns países específicos*, inclusive o Brasil, que desejam realizar turismo, cruzeiro, negócios ou estudos de curta duração (não-acadêmicos) por um período máximo de 3 meses (britânicos podem permanecer até 6 meses) no país. O eTA pode ser utilizado também para viagens em trânsito em caso de passagens com conexão no Aeroporto Internacional de Auckland – sem pretensão de saída do aeroporto.
* Critérios voltados à condições de saúde, registros criminais ou de violações relacionadas a imigração e histórico de inadmissibilidade no país serão considerados para avaliação consular
* Lista de países elegíveis a solicitação do eTA NZ: Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Argentina, Áustria, Barém, Bélgica, Brasil, Brunei, Bulgária, Canadá, Catar, Chile, Chipre, Cidade do Vaticano, Cingapura, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América (including USA nationals), Estônia (citizens only), Finlândia, França, Grécia, Hong Kong, Holanda (Países Baixos), Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Letônia, Liechtenstein, Latvia (citizens only), Lituânia (citizens only), Luxemburgo, Macau (only Macau Special Administrative Region passport), Malásia, Malta, Mauricius, México, Mônaco, Noruega, Omã, Polônia, Portugal (if you have the right to live permanently in Portugal), Reino Unido (if you have the right to reside permanently in the United Kingdom), República Checa, República Eslovaca, Romênia, :San Marino, Seychelles, Suécia, Suíça, Taiwan (if you are a permanent resident) e Uruguay.
*Estão isentos de solicitar um NZeTA apenas os Cidadãos da Austrália. Validade: Até 2 anos. Permanência máxima de 3 meses por entrada – considerando permanência máxima de 6 meses ao longo de um ano.
*O NZeTA aprovado possuirá múltiplas entradas. Renovação: Existe a possibilidade de solicitar extensão de permanência dentro do país. Prazo de emissão: até 72h Taxa consular: NZD$47,00 – NZD$12,00 no caso de trânsito. (Transito – não ultrapassar o período de 6 meses de permanência por ano. )